Como já adiantado pela Ordem dos Notários, o novo simplex do licenciamento urbanístico, inserido no pacote Mais Habitação, permitiu que desde o início deste ano deixou de ser obrigatória a apresentação da licença de utilização e ficha técnica do imóvel antes de ser celebrada a escritura pública da compra de uma casa.
"Os compradores ficam desprotegidos no novo regime de venda de casas. Com este novo regime, o legislador acabou com a verificação pelo notário da existência de licença de utilização do imóvel e também da ficha técnica. […] Neste momento, o notário apenas informa no momento da transmissão ‘que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização’. […] Foi revogado o único controlo que existia na transmissão de imóveis e que só existia para salvaguardar compradores/consumidores." - disse o Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva.
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