O Governo aprovou uma alteração à lei do cadastro predial que prevê suspender, até janeiro de 2025, as duas normas cuja aplicação estavam dependentes de uma plataforma informática que ainda não existe, noticiou o Jornal de Negócios. O alerta tinha sido lançado em março pelo bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva.
A lei do cadastro predial entrou em vigor em 2023 e teve consequências imediatas em sete concelhos portugueses, onde desde então deixou de ser possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis.
Nos concelhos afetados, Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira, existem regras próprias relativas ao cadastro predial e com esta lei as operações dependiam da entrada em funcionamento de uma plataforma informática de apoio ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) – que ainda não existe.
Foi a Ordem dos Notários que alertou para esta situação, revelando haver centenas de processos de transmissão de imóveis suspensos. Há “contratos-promessa de compra e venda com prazos já vencidos, com as consequências legais inerentes e projetos públicos e privados suspensos num limbo jurídico”, disse então o bastonário, Jorge Batista da Silva.