À medida que o programa “Mais Habitação” vai ser discutido no Parlamento a partir deste mês de setembro, a Ordem dos Notários e os Notários Portugueses apresentam-se em condições para contribuir num “processo de simplificação” de licenciamento para os cidadãos que pretendam adquirir imóveis para habitação e comércio. É este um de vários temas que o Bastonário, Dr. Jorge Batista da Silva, refletiu em entrevista na edição n.º1994 do semanário Vida Económica – pode ler a entrevista AQUI (conteúdo de acesso condicionado).
O essencial para os compradores será conhecer o historial do imóvel, informação que um notário consegue aceder através do registo predial. Como explica o Dr. Jorge Batista da Silva, “o mais importante é verificar se a licença de utilização, que é emitida pela autarquia corresponde àquilo que os cidadãos pretendem”. Assim, cabe ao notário “informar os compradores sobre o que é que efetivamente estão a comprar, para que fins é que podem usar e em que termos da lei podem afetar aquele imóvel à habitação ou comércio, e a que processos administrativos estará sujeito”.
O Bastonário da Ordem dos Notários deixa um exemplo:
“Quando se faz uma compra em sede de processo de insolvência ou num leilão das Finanças, aquele imóvel pode não estar licenciado e por isso nós informamos: Atenção que este imóvel que está a comprar, convém antes de o adquirir, contactar a Câmara Municipal e constatar que tem licença, por que isso, em último caso, pode levar à demolição do imóvel. Muitas vezes as pessoas compram casas às Finanças e estas muitas vezes não são passíveis de licenciamento e depois se não forem bem informadas, ficam com um imóvel que não serve para nada ou pelo menos não serve para o fim que elas pretendem.”
in Vida Económica, n.º1994
A 16 de fevereiro, o Governo Português introduziu a criação do programa “Mais Habitação” – um pacote de medidas para aumentar a oferta de imóveis para combater a crise na habitação. Algumas das medidas passam pela simplificação de licenciamentos e (re)conversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços.
Com isto, o Bastonário da Ordem dos Notários recomenda ser previamente “essencial” à aquisição, ainda na fase de contrato-promessa, que os compradores “se dirijam a um notário e que verifique o estado do imóvel, características, o processo de licenciamento, para que a aquisição seja feita de forma informada”. “Estaremos aqui para auxiliar neste processo, com ajuda e assessoria qualificada”, conclui o Dr. Jorge Batista da Silva.
Para além do contributo notarial para a habitação, o Bastonário da Ordem dos Notários deu estas e mais declarações sobre outros temas, nomeadamente a proposta de alargamento de competências da Ordem dos Notários com o Certificado Sucessório Europeu, apostilhas, divórcios e a expansão da nossa rede notarial por todo o país. Saiba mais na entrevista dada ao Vida Económica AQUI.