Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. São estes os sete concelhos portugueses que não podem registar negócios jurídicos relacionados com imóveis, nomeadamente compras e vendas, doações, hipotecas ou partilhas. Isto acontece porque o novo regime jurídico do cadastro predial, publicado em agosto de 2023, prevê a criação de uma plataforma informática de suporte ao Sistema de Informação Cadastral (SNIC).
No entanto, o Jornal de Negócios desta quinta-feira conta que a plataforma se encontra indisponível e ainda em testes. Os referidos concelhos são afetados uma vez que fazem parte do cadastro predial experimental lançado em 2006 e têm regras especificas – nomeadamente a verificação da existência do prédio na carta cadastral e a apresentação de documentos como a ficha do prédio – que precisam da plataforma. O registo de transações de imóveis tem de ser feito no prazo máximo de 60 dias, sem isso é como se o imóvel não existisse.
Ao mesmo jornal, o Bastonário da Ordem dos Notários descreve uma situação “gravíssima” que afeta os Cartórios Notariais destes concelhos. Jorge Batista da Silva relata que há “consequências diretas na vida das pessoas” pois “negócios, investimentos, obras” estão paradas em sete concelhos do país. Por outro lado, o Jornal de Negócios contactou o Ministério da Coesão Territorial que promete urgência e que estão a ser feitos “todos os esforços para ultrapassar tais constrangimentos no mais curto espaço de tempo”.
Uma das soluções, em final de mandato, poderá passar por suspender temporariamente a nova lei relativa aos prédios do SiNERr-GIC (Cadastro Predial Experimental). O Bastonário da Ordem dos Notários diz que o “ideal será suspender com efeitos retroativos a execução da lei”, mas “não apenas para estes concelhos”.
Saiba mais no Jornal de Negócios (notícia de acesso condicionado). Declarações também citadas no idealista, Vida Imobiliária, Executive Digest, ZAP, Correio da Manhã e CNN Portugal/TVI.