A Notária Heloísa Pereira da Silva falou com a ONFM sobre "As licenças nas escrituras a partir de 3 de agosto", e explica o que muda na lei e quais as 3 novas opções que se abrem na hora de assinar o contrato: desde apresentar a licença no ato, declarar que ela existe sem a apresentar, ou declarar expressamente que o imóvel não a possui.
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