Certificado sucessório europeu

 

Para que um sucessor possa demonstrar a sua qualidade de herdeiro ou legatário a lei exige um ato jurídico em que tal qualidade é reconhecida. O meio mais vulgar em que se demonstra tal qualidade é a chamada habilitação de herdeiro. Mas existe ainda um outro modo através do qual a qualidade de sucessor pode ser reconhecida: o certificado sucessório europeu.

Este certificado foi criado pelo Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu e encontra-se regulado nos artigos 62.º e ss. deste regulamento.Embora não seja obrigatório, o certificado pode ser emitido para ser utilizado noutro Estado-membro da União Europeia, onde produz efeitos sem necessidade de outros procedimentos.

O certificado sucessório europeu destina-se a ser utilizado pelos herdeiros, pelos legatários que tenham direitos na sucessão e pelos executores testamentários ou administradores de heranças que necessitem de invocar noutro Estado-Membro a sua qualidade ou exercer os seus direitos de herdeiros ou legatários e/ou os seus poderes de executores testamentários ou administradores de uma herança.

O certificado pode ser utilizado, nomeadamente, para comprovar um ou mais dos seguintes elementos específicos:

a) A qualidade e/ou direitos de cada herdeiro ou legatário, consoante o caso, mencionado no certificado e as respetivas quotas-partes da herança;

b) A atribuição de um bem ou bens determinados específicos que façam parte da herança ao herdeiro ou herdeiros ou ao legatário ou legatários, consoante o caso, mencionados no certificado;

c) Os poderes da pessoa mencionada no certificado para executar o testamento ou administrar a herança. Presume-se que o certificado comprova com exatidão os elementos estabelecidos nos termos da lei aplicável à sucessão ou de qualquer outra legislação aplicável a determinados elementos.

FAQ - Certificado sucessório europeu