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Bastonário explica decisão do Supremo sobre partilha da casa de família em caso de divórcio

08 Oct, 2025

“O dono do terreno onde foi construída a casa, com o dinheiro do casal, será o proprietário da casa, em caso de divórcio”, afirmou o Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, em entrevista à CNN, comentando a recente decisão do Supremo Tribunal que veio clarificar uma questão frequente entre casais portugueses.

De acordo com o entendimento agora reafirmado, quando uma habitação é construída num terreno que pertence apenas a um dos cônjuges – mesmo que a construção tenha sido financiada com recursos comuns – a propriedade do imóvel pertence ao dono do terreno. O outro cônjuge tem apenas direito a ser compensado por metade do valor investido na construção.

O Bastonário sublinha que a lei prevê mecanismos que permitem salvaguardar os interesses de ambos, nomeadamente a doação entre casados, embora recorde que, em caso de divórcio, essa doação perde o seu efeito.

Para Jorge Batista da Silva, é essencial que os casais planeiem juridicamente os seus investimentos e procurem aconselhamento notarial antes de iniciarem obras ou construções em imóveis que não estejam em nome de ambos. “Guardar comprovativos de todas as despesas, desde faturas de obras a licenças e projetos, é fundamental para garantir os direitos de quem investe sem ser titular do imóvel”, reforçou o Bastonário.

A ON recorda que estas decisões reforçam a importância do papel do notário enquanto garante da segurança jurídica das famílias e da proteção dos direitos patrimoniais de cada elemento do casal. Veja a rubrica completa aqui.

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