A Notária Heloísa Pereira da Silva falou com a ONFM sobre as regras aplicadas à compra e venda de bens por menores, explicando que, enquanto na compra os pais podem avançar sem autorização judicial por se entender que há um benefício para o menor, na venda é obrigatório obter autorização do juiz para garantir a total proteção do património e dos interesses do menor.
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