As alterações ao Estatuto do Notariado, da Ordem dos Notários e ao Código do Notariado foram publicadas esta quinta-feira, 7 de dezembro, em Diário da República, segundo consta a Lei n.º 69/2023 (clique no link e leia na íntegra). O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a mesma promulgação na passada segunda-feira.
Em nota enviada à comunicação social, a Ordem dos Notários considera que as alterações aos seus estatutos "acautelam a natureza pública da profissão", mas serão necessárias melhorias futuras para "salvaguardar a qualidade dos serviços".
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.